PORTARIA Nº 144, DE 10 DE JULHO DE 2000. Aprova o Manual de Auditoria de Natureza Operacional do Tribunal de Contas da União. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais e tendo em vista o disposto no artigo 35 da Instrução Normativa nº 09, de 16 de fevereiro de 1995, resolve: Art. 1º Fica aprovado o Manual de Auditoria de Natureza Operacional do Tribunal de Contas da União, contendo os procedimentos operacionais e as estratégias metodológicas a serem utilizadas na realização de auditorias de desempenho operacional e avaliações de programa. Art. 2º Fica revogada a Portaria nº 222, de 28 de abril de 1998. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. IRAM SARAIVA Presidente Lista de Quadros Quadro 1: icas mais utilizadas na etapa de planejamento 20 Quadro 2: Modelo de matriz de planejamento 27 Quadro 3: Processo lógico de identificação de achados e produção de endações e determinações 33 Quadro 4: Modelo de matriz de achados 35 Quadro 5: Estrutura endada para a parte textual do relatório de auditoria operacional 42 Quadro 6: Exemplo de quadro resumo da situação de implementação das deliberações 49 Quadro 7: Principais abordagens em auditoria operacional 56 Quadro 8: Resumo das principais icas de coleta de dados 58 Lista de Figuras Figura 1: Diagrama de insumo-produto 7 Figura 2: Ciclo de Auditoria Operacional 10 Figura 3: Atividades de planejamento 16 Figura 4: Hierarquia de questões e subquestões 23 SUMÁRIO INTRODUÇÃO 6 OBJETIVO 6 DIMENSÕES DE DESEMPENHO E CARACTERÍSTICAS DE ANOp 7 Economicidade 7 Eficiência 7 Eficácia 8 Efetividade 8 Outras dimensões de desempenho 8 Equidade 9 Características da auditoria operacional 9 SELEÇÃO 11 Processo de seleção dos objetos de auditoria 11 o planejamento estratégico 11 Critérios de seleção 11 Agregação de valor 12 Materialidade 12 Relevância 13 Vulnerabilidade 13 Levantamento 13 Levantamento de escopo amplo 14 Levantam
portaria tcu n ; , de de agosto de 来自淘豆网www.taodocs.com转载请标明出处.